MEI pode importar? Indivíduos na condição MEI fazem importação

MEI e Importações: É Possível?

Sabemos que, hoje em dia para fazer importação em grandes quantidades, é necessário ser pessoa jurídica, entretanto, abrir uma empresa, além de um custo alto com contador, ainda temos taxas e mais taxas para serem pagas. Algo que nos parece um gasto desnecessário quando estamos começando a empreender com importação na China, não é verdade?

Percebendo essa dificuldade e a fim de incentivar os empreendedores que estão começando, o governo criou uma maneira de qualquer pessoa física abrir sua empresa, com imposto baratos e o mais importante, com a facilidade de um clique, isso mesmo, você mesmo pode abrir sua empresa MEI facilmente pelos canais do governo.

E agora que você sabe que é possível abrir uma empresa rapidamente, lá vem outra pergunta: MEI pode importar? E a resposta é: Sim. Claro que pode, não existe nada que impeça uma empresa MEI realizar a importação de produtos para revenda, pode ser através de uma trading company ou até mesmo pelos correios.

A importação de produtos cresceu muito nos últimos anos devido aos avanços da Internet. Hoje em dia essa pratica se tornou tão comum e atrativa que se transforou em uma ótima oportunidade de empreendedorismo, principalmente para as MEI.

Entretanto, só existe uma ressalva quanto à importação com empresa MEI. Empresas abertas dessa maneira só devem comercializar produtos importados para consumidores finais, ou seja, ela não pode vender por atacado.

Outro detalhe importante é que o ramo de atividade tem que estar previsto no anexo VIII da resolução 94/2011, CGSN. Ainda, o microempreendedor pode solicitar a Tributação Unificada – RTU e importar do Paraguai, conforme as leis 11.898/2009 e o decreto 6.956/2009. Outro detalhe importante é que a MEI ainda pode habilitar o Radar para operações junto a SISCOMEX. Veja abaixo.

Cadastro no Radar e a importação pela MEI

Digamos que você abriu a MEI e agora já esta procurando por algum fornecedor no exterior para começar a empreender seu negócio. Antes de começar a procurar, saiba que você primeiramente deve ir até a Delegacia da Polícia Federal para adicionar as atividades de exportação e importação. Deve fazer a habilitação no SISCOMEX e depois o registro no RADAR.

É possível para uma MEI fazer importações sem o RADAR

Se o empreendedor MEI fazer importações utilizando despachos simplificados, como: Importa Fácil, Correios, Fedex, UPS ou Couriers, desde que o valor não ultrapasse os US$ 3.000,00 é dispensado no cadastro do RADAR.

Um ponto que é preciso chamar atenção tanto para empresas MEI quanto outras, são os impostos que fazem parte do processo de importação e a sua forma de pagamento. Por isso é recomendado que, por ser um processo delicado e que não possa conter erros, nada melhor do que contratar os serviços especializados de um profissional ou entrar em contato diretamente com a Receita Federal. Boas vendas!

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