A habilitação no radar da Siscomex da receita federal Habilitação no radar da Siscomex da receita federal

Habilitação no Radar da Receita Federal: Siscomex

A habilitação no radar da Siscomex da receita federal

Quem deseja operar com negócios internacionais deve se certificar de que a sua empresa esta constituída e legalizada devidamente sob as condições essenciais para poder exportar ou importar.

É uma obrigação do importador ou exportador no Brasil o radar/siscomex, sem o radar não é possível fazer operações no comercio exterior.

Pessoa jurídica ou pessoa física?

Não é permitido importar ou exportar para fins comerciais como pessoa física no Brasil. Caso queira atuar no setor de importação ou exportação, será necessario habilitar uma empresa.

A legislação permite importar como pessoa física, mas somente para uso particular.

A habilitação no radar da Siscomex da receita federal Loja de equipamento fotográfico

O radar/Siscomex

Em 1933 foi criado o Siscomex para a exportação, e para importação foi criado em 1997. Esse sistema integra as atividades em registro, controle e acompanhamento do comércio exterior por um fluxo automatizado de informações.

Este sistema gerencia todas as operações aduaneiras no Brasil, e o mesmo é administrado pela Receita Federal do Brasil, Secretaria de Comercio exterior e banco central do Brasil.

O que significa “Estar habilitado no Radar” – significado estar apto a ter acesso ao Siscomex e para isso precisa do Radar: Registro e Rastreamento da atuação dos intervenientes Aduaneiros.

 

Posso importar sem radar?

Isso não é permitido, o radar foi criado para se ter controle e obter informações no comercio exterior, como importadores, exportadores e monitorar o comportamento limite da atuação, também ajuda para que empresas não atuem de forma a fraudar a fiscalização e praticarem contrabando.

Fazer a importação sem radar é considerado ilegal, isso geraria problemas com a Receita Federal.

A habilitação no radar da Siscomex da receita federal Boneco amarelo dentro do táxi em Xangai

As modalidades do Radar

IN 1.603/15 traz inovações e facilidades e com ela o Radar Expresso.

As quatro modalidades de habilitação no radar são:

  • Radar para Pessoa Física
  • Radar Expresso
  • Radar limitado
  • Radar Ilimitado

O radar Para Pessoa Física é feito para importações de consumo próprio, e poderá realizar somente:

  • Operações de Comercio Exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
  • Importações para seu uso e consumo proprio;
  • Importações para seu uso e consumo próprio;
  • Importações para suas coleções pessoais;

No radar Expresso é a habilitação destinada ás pessoas jurídicas:

  • Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
  • Certificada como operador Econômico autorizado;
  • Empresa publica ou sociedade de economia mista;
  • Órgão da administração publica direto, autarquia e fundação publica, órgão publica autônomo, organizamos internacional e outras instituições extraterritoriais;
  • Que pretenda realizar operações de exportações, sem limite de valores;
  • Que pretenda realizar operações de importação, de até US$50.000,00/semestre.

A solicitação é feita diretamente no Portal Habilita, onde o sistema verifica os dados que são necessários para o deferimento do pleito.

O radar limitado é feito para empresas que pretendem operar valores na importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00/ semestre.

O radar ilimitado é concedido para empresas que pretendem operar valores de importação acima de US$ 150.000,00/semestre.

Assim que o valor for ultrapassado  o Siscomex trava o registro da DI.

Como são calculados os limites?

È calculado a partir da capacidade financeira da pessoa jurídica para operar no comercio exterior em cada período consecutivo de 6 meses e será estimada com base nos recolhimentos efetuados pelo requerente nos últimos 5 anos.

Dados da Receita Federal do Brasil dos seguintes tributos e contribuições:

  • IRPJ, CSLL, PIS e CONFINS, excetuados os recolhimentos vinculados às operações de comercio exterior, parcelamento ordinários ou especiais e a tributos exigidos em lançamentos de oficio, ou;
  • Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.

Uma empresa recém-constituída pode obter o radar?

Sim é permitido, mesmo que a empresa não tenha um histórico de recolhimento tributário e previdenciário. Porem terá poucas chances de conseguir o radar que não seja o Expresso, o mesmo permite importar até US$ 50.000,00/semestre.

O MEI pode ser habilitado no radar?

Pode sim, e estará classificado como pessoa jurídica e vai obter o radar expresso com um limite de US$ 50.000,00 /Semestre. È necessario cuidados ao limite imposto pela legislação do MEI, onde o faturamento anual pé menos que US$ 100.000,00 por ano.

Recomenda-se que você procure uma assessoria para analisar se a situação deve continuar no MEI ou se deve mudar de categoria e passar para Microempresa.

A habilitação no radar da Siscomex da receita federal Táxis dentro da grande cidade de Pequim

A certificação Digital

O certificado devera ser utilizado pelo responsável legal por pessoa jurídica habilitado no siscomex para cadastramento dos representantes, o mesmo devera procurar o modelo e marcas que existem no mercado e que melhor atende.

Quanto custa para habilitar a empresa?

Não é cobrada nenhuma taxa, mas você precisara de um especialista, um despachante aduaneiro ou um advogado onde o valor que você ira pagar será pelo serviço prestado por eles.

 

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