A habilitação no radar da Siscomex da receita federal
Quem deseja operar com negócios internacionais deve se certificar de que a sua empresa esta constituída e legalizada devidamente sob as condições essenciais para poder exportar ou importar.
É uma obrigação do importador ou exportador no Brasil o radar/siscomex, sem o radar não é possível fazer operações no comercio exterior.
Pessoa jurídica ou pessoa física?
Não é permitido importar ou exportar para fins comerciais como pessoa física no Brasil. Caso queira atuar no setor de importação ou exportação, será necessario habilitar uma empresa.
A legislação permite importar como pessoa física, mas somente para uso particular.
O radar/Siscomex
Em 1933 foi criado o Siscomex para a exportação, e para importação foi criado em 1997. Esse sistema integra as atividades em registro, controle e acompanhamento do comércio exterior por um fluxo automatizado de informações.
Este sistema gerencia todas as operações aduaneiras no Brasil, e o mesmo é administrado pela Receita Federal do Brasil, Secretaria de Comercio exterior e banco central do Brasil.
O que significa “Estar habilitado no Radar” – significado estar apto a ter acesso ao Siscomex e para isso precisa do Radar: Registro e Rastreamento da atuação dos intervenientes Aduaneiros.
Posso importar sem radar?
Isso não é permitido, o radar foi criado para se ter controle e obter informações no comercio exterior, como importadores, exportadores e monitorar o comportamento limite da atuação, também ajuda para que empresas não atuem de forma a fraudar a fiscalização e praticarem contrabando.
Fazer a importação sem radar é considerado ilegal, isso geraria problemas com a Receita Federal.
As modalidades do Radar
IN 1.603/15 traz inovações e facilidades e com ela o Radar Expresso.
As quatro modalidades de habilitação no radar são:
- Radar para Pessoa Física
- Radar Expresso
- Radar limitado
- Radar Ilimitado
O radar Para Pessoa Física é feito para importações de consumo próprio, e poderá realizar somente:
- Operações de Comercio Exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
- Importações para seu uso e consumo proprio;
- Importações para seu uso e consumo próprio;
- Importações para suas coleções pessoais;
No radar Expresso é a habilitação destinada ás pessoas jurídicas:
- Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
- Certificada como operador Econômico autorizado;
- Empresa publica ou sociedade de economia mista;
- Órgão da administração publica direto, autarquia e fundação publica, órgão publica autônomo, organizamos internacional e outras instituições extraterritoriais;
- Que pretenda realizar operações de exportações, sem limite de valores;
- Que pretenda realizar operações de importação, de até US$50.000,00/semestre.
A solicitação é feita diretamente no Portal Habilita, onde o sistema verifica os dados que são necessários para o deferimento do pleito.
O radar limitado é feito para empresas que pretendem operar valores na importação entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00/ semestre.
O radar ilimitado é concedido para empresas que pretendem operar valores de importação acima de US$ 150.000,00/semestre.
Assim que o valor for ultrapassado o Siscomex trava o registro da DI.
Como são calculados os limites?
È calculado a partir da capacidade financeira da pessoa jurídica para operar no comercio exterior em cada período consecutivo de 6 meses e será estimada com base nos recolhimentos efetuados pelo requerente nos últimos 5 anos.
Dados da Receita Federal do Brasil dos seguintes tributos e contribuições:
- IRPJ, CSLL, PIS e CONFINS, excetuados os recolhimentos vinculados às operações de comercio exterior, parcelamento ordinários ou especiais e a tributos exigidos em lançamentos de oficio, ou;
- Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.
Uma empresa recém-constituída pode obter o radar?
Sim é permitido, mesmo que a empresa não tenha um histórico de recolhimento tributário e previdenciário. Porem terá poucas chances de conseguir o radar que não seja o Expresso, o mesmo permite importar até US$ 50.000,00/semestre.
O MEI pode ser habilitado no radar?
Pode sim, e estará classificado como pessoa jurídica e vai obter o radar expresso com um limite de US$ 50.000,00 /Semestre. È necessario cuidados ao limite imposto pela legislação do MEI, onde o faturamento anual pé menos que US$ 100.000,00 por ano.
Recomenda-se que você procure uma assessoria para analisar se a situação deve continuar no MEI ou se deve mudar de categoria e passar para Microempresa.
A certificação Digital
O certificado devera ser utilizado pelo responsável legal por pessoa jurídica habilitado no siscomex para cadastramento dos representantes, o mesmo devera procurar o modelo e marcas que existem no mercado e que melhor atende.
Quanto custa para habilitar a empresa?
Não é cobrada nenhuma taxa, mas você precisara de um especialista, um despachante aduaneiro ou um advogado onde o valor que você ira pagar será pelo serviço prestado por eles.