Como calcular o imposto de importação da china Método de cálculo para obter valor de imposto para importação da China

Calculando Imposto de Importação da China

Como calcular o imposto de importação da china


Lidamos com situações complicadas todos e para os importadores não é diferente. Realizar cálculos sobre os impostos de importação é uma tarefa difícil considerando que essas taxas possuem um certo hábito de mudança frequenta. Sem contar que a lista de impostos a ser pago é extensa.

Para te ajudar a ficar mais calma na hora de calcular o valor final, este texto vai te dar algumas dicas para que você consiga ao menos tentar. Mas, vale avisar de que em caso de dúvidas ou mesmo que o valor de importação for alto, a busca por um profissional experiente é o melhor a ser feito.


Os tributos impostos sobre importações

Fazer importações da China requer mais do que apenas uma calculadora e uma caneta para escrever e somar tudo. Com a quantidade de tributos existentes no Brasil é comum um iniciante acabar ficando confuso na hora de juntar tudo e obter o valor final.

Esses são alguns tributos com os quais você vai se deparar na hora de calcular:

  • II (Imposto de Importação);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, geralmente o mais alto);
  • IPI (Impostos de Produto Industrializado);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para Fins Sociais).


Calculando os impostos

Como mencionado acima, o ICMS é o valor mais alto a ser calculado e o mais complicado, tendo dentro dele uma série de taxas a serem calculadas, deixaremos isto por último. Primeiramente, você deve entender o Valor Aduaneiro, este envolve o valor do produto que foi importado, como alguns outros, por exemplo:

  • O custo do transporte, ou frente;
  • O seguro do produto na sua trajetória até o destino final;
  • Serviços realizados no porto.

Esse valor obtido do produto é calculado com o Imposto de Importação (II). Você vai aplicar novamente, desta vez, o valor do II, no IPI. Todos esses três valores são calculados juntos e o valor final é obtido.


PIS E COFINS

Esse cálculo requer atenção e recomendamos a contratação de um profissional experiente caso tenha dúvidas. Esses tributos são calculados sobre o ICMS, o qual será adicionado à fórmula. Para cálculos de ambos as fórmulas são:

OBS: em 2017, este cálculo foi alterado segundo a Lei n.º 12.865/2013, foi publicada a IN RFB n.º 1.401/2013 que diz o seguinte:

“Art. 1º Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação) serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

I – Na importação de bens sujeitos a alíquota específica, a alíquota da contribuição fixada por unidade do produto multiplicada pela quantidade importada;

II – Na importação de bens não abrangidos pelo inciso anterior, a alíquota da contribuição sobre o Valor Aduaneiro da operação;

III – na importação de serviços:

onde,

V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda

c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação

d = alíquota da Cofins-Importação

f = alíquota do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”

ICMS

Explicar o cálculo do ICMS por aqui é impossível e os cursos que o ensinam tendem a durar cerca de 6 horas. Trata-se de um tributo estadual, o qual várias taxas são embutidas e devem ser pagas, tendo elas sido calculadas. Lembrando que o ICMS deve ser embutido na fórmula de cálculo do Pis e do Cofins.

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