Como funciona a nota fiscal na importação Nota fiscal na importação

Nota Fiscal na Importação: Funcionamento e Importância

Eis um assunto delicado para você que está procurando uma forma de ganhar um dinheiro extra com importações. Querendo ou não, é um assunto que precisamos tratar para evitar problemas futuros e transformar seu negócio da China em pesadelo.

Tudo bem, é muito mais fácil trabalhar na clandestinidade e longe dos impostos? Sim, com certeza, no entanto, se o negócio começar a dar certo ao ponto de trabalhar apenas com esse sistema, nada melhor do que levar em consideração a parte legal do processo.

Requer atenção e um cuidado a mais? Sim, no entanto, seus serviços prestados serão mais profissionais, mostrando uma melhor capacitação de trabalhar com esse mercado que pode lhe trazer ótimos frutos.

Por isso, trazemos nesse artigo quatro pontos importantes a respeito da emissão das Notas Fiscais de Importação, para você que, se ainda não começou a emitir nota ou já emite, para tirar dúvidas e ver a necessidade de se trabalhar as claras quando o assunto são impostos.

Primeiro: Notas Fiscais de importação, o que são

As Notas Fiscais de Importação são os documentos que formalizam a entrada de produtos em território nacional, ou seja, os produtos que entram no país com as devidas notas deixam de ser contrabando para se tornar produtos legais.

Essas notas são feitas pelo importador que deve levar em consideração as informações necessárias da Declaração de Importação. São emitidas após o desembaraçar aduaneiro das mercadorias antes do embarque e servem para possibilitar sua transição em solo nacional.

E, por se tratar de um documento a nível nacional, essas notas não devem ser enviadas para o exportador de nossa mercadoria.

Segundo: Sobre os valores constantes na nota fiscal

Isso varia conforme a mercadoria comprada no exterior e trazida para o país de origem do importador. Os valores que devem constar e os campos que devem ser preenchidos variam conforme as taxas e tributos referentes a importação, veja alguns:

  • CFOP: é uma operação especifica para importação e no caso de dúvidas, nada melhor do que consultar um contador para saber os procedimentos corretos para a emissão da nota fiscal, em vista da continua mudança na legislação fiscal do país.
  • Valor unitário: seria o valor total dividido pela quantidade de produtos ou peças comprados.
  • Valor Total: seria uma soma do imposto da importação (II) mais o valor do aduaneiro.

Além dos dados acima descritos, ainda é necessário a especificação de alguns tributos para a legalidade de sua importação.

IPI: Essa sigla significa: Imposto sobre Produtos Industrializados, ou seja, todo produto industrializado, no país ou não, deve conter essa tributação conforme as tabelas estabelecidas para esse tributo. É um valor cobrado assim que o produto chega ao país de origem do importador. Ele é destacado e calculado na D.I., Declaração de Importação, desta forma o valor de IPI é destacado na nota fiscal de entrada de importação do comprador.

  • ICMS: Essa sigla significa: Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços. Essa obrigação tributária faz parte de muitas empresas que costumam importar produtos. O gerador desse tributo é o desembaraço aduaneiro, de bens importados e também dos serviços prestados no exterior. Os valores devidos variam de estado para estado conforme estabelecido por cada um em regras especificas. Em outras palavras, isso indica que esse imposto desse tributo funciona mediante o local onde funciona a empresa do importador.
  • PIS: Mais um imposto que o importador precisa pagar pelos seus produtos importados e os valores de Pis e Cofins variam conforme as mercadorias e o valor aduaneiro. Geralmente sobre o Pis é de 2,1% e do Cofins, 9,65%, no entanto, lembrando que alguns produtos podem ter alíquotas diferenciadas.
  • II: Já o imposto sobre a importação depende do tipo de produto importado, podendo variar de 0% a 35%, o importador precisa ficar de olho nas alíquotas indicadas pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para aplicar a alíquota correta. O importador pode pedir isenção desse imposto desde que, solicite a isenção e que o país que exporta seja país-membro do bloco econômico. Mas, fique atento, cada país tem sua própria politica de isenção e também, uma lista de produtos taxados.

Terceira: E se eu não emitir nota fiscal de importação?

Provavelmente será autuado e multado. Por isso, nada melhor para seu negócio trabalhar dentro da lei, como dissemos, é um pouco difícil de se entender no início? Sim, mas existem profissionais e empresas especializadas que podem lhe ajudar com os primeiros passos da emissão de suas notas fiscais de importação. Para quem quer trabalhar com produtos importados, notas fiscais não são um capricho, mas sim uma necessidade.

E por se tratar de um negócio complexo, abaixo colocaremos alguns passos para aqueles que prefiram adentrar um pouco mais por si próprios dentro do mundo legal de emissão de notas fiscais para produtos importados.

  • É preciso adotar um sistema para a emissão de notas fiscais de importação;
  • Seu preenchimento deve ser feito em português e deve conter o valor em reais, com os dados inseridos, dobre com os documentos de embarque, com despesas extras e o número de registro da Declaração de Importação;
  • Atenção: a nota fiscal de importação não pode ser enviada para o exportador;
  • Para transportar a mercadoria importada é necessário a utilização da DANFE, ou seja, da nota fiscal eletrônica;

Atenção: Sobre a não emissão da nota fiscal de importação

  • Não emitir nota fiscal de importação se enquadra em sonegação de impostos, em outras palavras, é crime e pode acarretar consequências penais;
  • O valor da multa pode chegar aos 20% sobre o valor informado erroneamente para pagar menos impostos. Geralmente alguns importadores informam valores inferiores aos reais que devem ao fisco, essa taxa é quando o próprio importador se dá conta de seu erro;
  • Quando o fisco descobre o problema a multa pode chegar aos 75% do valor sonegado, juntamente com os juros.

Para evitar erros e a possibilidade de pagar ao fisco por falhas humanas que passaram despercebidas, nada melhor do que utilizar um sistema para a emissão de suas notas fiscais de importação para se precaver de erros ou de qualquer outro problema que possa colocar sua importação em maus lençóis junto ao fisco.

Quarto: Sobre a recuperação do Pis e Cofins. É possível?

Os importadores  que desejarem reaver os impostos pagos na restituição podem solicitar junto ao fisco, no entanto, esse processo não é automático e será acompanhado caso a caso pelo fisco. Vale lembrar o ocorrido em 2011/2013 sobre esses impostos que foram cobrados de forma errada dos importadores.

O Supremo Tribunal Federal liberou a possibilidade de restituição devido a cobrança em cascata desses impostos, ou seja, nesse período os impostos foram cobrados com incidência sobre eles mesmos.

Bom, e por hoje é só. Esperamos que tenha gostado deste artigo e lembramos da importância de se trabalhar as claras perante ao fisco. Sei da necessidade de ganhar um dinheiro extra e que, trabalhando por baixo dos panos o valor é maior, no entanto, vale ressaltar que, se por ventura nossa carga for apreendida, os encargos e prejuízos que teremos serão bem mais superiores aos pagamentos pertinentes que deveríamos ter realizado trabalhando de maneira correta junto ao nosso país.

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