Homem chinese fumando cigarro em Xangai

Empresas de Comércio Internacional

Simples nacional, microempresa ou empresas de pequeno porte podem realizar importação?

Qualquer empresa cadastrada no simples nacional, microempresas ou empresas de pequeno porte, podem efetuar importacao exportacao sem problema algum, porém precisam estar vinculada com o siscomex o famoso radar emitido pela receita federal. Para quem está iniciando com importacao e exportacao uma opção oferecida pelo governo é a opção “Expressa” ou seja você exportar sem limite de valores mas na importação você tem um limite de 50mil dólares a cada período consecutivo de seis meses. Já na modalidade “Limitada” as empresas podem exportar sem limite mas na importação tem que ser superior o valor de 50 mil dólares e no máximo até 150 mil dólares em um período de seis meses. Já na modalidade “Ilimitada” você tem direito de exportar sem limites porém na importação o valor total da exportação precisa ser superior 150 mil dólares e precisa comprovar capacidade financeira para esse valor durante as operações. Os procedimentos para importação vão ser o mesmo para as três modalidades, não influenciando a capacidade de importação. Na questão de tributos para as três modalidades são basicamente idênticas e não existe nem um benefício por se tratar de empresa simples nacional, microempresa ou de pequeno porte. Os recolhimentos dos tributos é o mesmo aplicado nas operações normais, conforme definido em regulamento na data de registro da declaração de importação DI ou DSI realizado no despacho aduaneiro, os tributos vão ser recolhidos por meio de débito automático em conta corrente de acordo com a efetivação do registro.

Simples Nacional

1)      MEI – Microempreendedor individual até 60 mil reais ao ano  

  1.       É o empresário que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
  2.      O limite máximo anual é de 60 mil reais por ano.
  3.       Pode ter um funcionário contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
  4.      Ao passar o valor de 60 mil reais por ano a empresa se torna um ME.

2)      ME – Micro Empresa até 360mil reais por ano

  1.       Faturamento anual até 360 mil reais
  2.      Nesse caso o titular deve selecionar o enquadramento tributário ou seja simples nacional, lucro real ou lucro presumido.

3)      EPP – Empresa de pequeno porte até 3,6 milhões ao ano

  1.       Se a sua empresa fatura o limite de 3,6 milhões podem ser registrada como empresa de pequeno porte ou EPP.
  2.      As condições sao as mesmas que as ME.

Siscomex(Radar)

1)      Expressa – até 50mil dólares em um período de 6 meses

2)      Limitada – até 150mil dólares em um período de 6 meses

3)      Ilimitada – Sem limite de importação

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