ICMS na empresa Simples ou MEI ICMS na empresa Simples ou MEI

ICMS para Simples e MEI: Funcionamento e Obrigações

ICMS na empresa Simples ou MEI

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, refere-se a um tributo que marca a sua presença em basicamente tudo o que é consumido do nosso país, como bens de consumo e mercadorias diversas, tanto do comércio varejista, quanto do atacadista que as revende.
As indústrias, as prestações de serviço e o transporte de cargas também sofrem tributação de ICMS. Portanto, seja um empresa do Simples Nacional ou Microempreendedor Individual, o conhecimento acerca do que se trata o ICMS é imprescindível.

O que é o imposto ICMS

Previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 155, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma taxação cobrada sobre a movimentação de bens de consumo, produtos e prestação de serviços.
As operações que o tributo abrange são várias, sendo alguns exemplos:
• Circulação de basicamente todas as mercadorias;
• Transporte intermunicipal, bem como interestadual de cargas e também de pessoas;
• Qualquer meio de serviços de comunicação;
• Serviços prestados no estrangeiro;
• Entrada de produtos importados.
Em suma, quando acontece uma finalização de compra e venda que envolva um tipo de produto, é necessário que o ICMS seja recolhido em nota fiscal.
Do valor recolhido pela cobrança do ICMS, 60% vai para o estado de destino da mercadoria, e os outros 40% fica com o Diferencial de Alíquota.

Quem tem obrigatoriedade de recolhimento do ICMS

Todas as pessoas, que sejam elas físicas ou jurídicas, que realizarem operações que possam caracterizar alguma relação comercial conforme as atividades onde existe a incidência de ICMS, estão obrigadas a pagar a cobrança do tributo.
Se um indivíduo é MEI, ele paga um percentual menor do que os outros formatos empresariais. O ICMS para o microempreendedor vem com o valor de R$ 1,00 embutido no DAS, uma contribuição mensal que deve ser quitada até o dia 20 de cada mês.

Isenção do ICMS

• Exportações que tratem de operações referentes a jornais, livros, publicações periódicas, bem como o papel o qual será impresso;
• Operações interestaduais referentes petróleo, derivados e energia elétrica, mas que os produtos estejam sendo destinados à comercialização e industrialização;
• Veículos novos, abaixo de R$ 70.000,00, que sejam adaptados para pessoas portadoras de deficiência física, autistas, visual e mental.
Existem diversos outros casos, mas estes são os mais em voga.

O cadastro do ICMS

Caso a empresa esteja dentro dos parâmetros de pagamento do ICMS, ela deve possuir um cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda, caso não, em um órgão equivalente, para dar início às suas atividades.
O que vai identificar essa empresa como recolhedora do tributo diante do governo será o IE (Inscrição Estadual), que nada mais é do que uma sequência numérica de formalização do negócio no estado de origem.
A regra é válida tanto para os optante pelo Simples Nacional, quanto para o MEI que emite nota fiscal de seus produtos.

Quem faz o recolhimento do ICMS

Se o remetente é pessoa física, consumidor final, quem deve efetuar o recolhimento é o emissor da mercadoria.
Um exemplo prático: se uma empresa realiza alguma venda para um determinado cliente de outro estado, a responsabilidade de pagar o ICMS é da empresa que vendeu.

Como se faz o pagamento do ICMS?

Se o indivíduo for MEI, o valor cobrado do imposto, que é de R$ 1,00, jpa vem embutido na guia do DAS.
Existem três maneiras de fazer o recolhimento:
DAS Simples Nacional: Optantes pelo Simples Nacional pagam o recolhimento do ICMS na guia mensal do DAS, juntamente com os outros tributos.
Guia própria estadual: Optantes por Lucro Real ou Presumido, pagam o recolhimento do ICMS em guia disponibilizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
Guia GNRE: O recolhimento do ICMS que se refere ao Difal é recolhido na Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE). A guia é emitida tanto para o estado de origem quando para o estado de destino.

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