Importação de Produtos de Beleza e Cuidados Pessoais

Importação de Cosméticos

Cosméticos é uma categoria de produto que tem que tomar muito cuidado quando deseja importar, um dos motivos que entra anvisa, já que o produto é exposto a pele, com isso pode trazer irritações ou problemas de saúde, então a ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tenta barrar de certa forma, para evitar que produtos químicos de baixa qualidade ou nocivos à saúde possam entrar no país.

Porém quem quer começar a importar produtos para utilizar na área de cosméticos como pincéis, escova de cabelo, potes, esponjas esses produtos normalmente não precisam de ANVISA e tem uma grande oportunidade no mercado Brasileiro.

O pessoal da Destino China visitou a feira de Yiwu e visitou o setor de cosméticos para mostrar o que tem por lá, e o que você pode estar pensando para montar o seu projeto ou futuro negócio.

A definição de cosmético é encontrada na Resolução Mercosur GMC n. 110/ 1994 e foi adotada no Brasil pela Resolução RDC n. 211/ 2005: “produtos para higiene pessoal, cosméticos, perfumes e as substâncias ou preparados formados por substâncias naturais e sintéticas, e suas misturas, para uso externo em diversas partes exteriores do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos, dentes e as membranas mucosas da cavidade bucal, com o exclusivo ou principal objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los e mantê-los em boas condições.

UM POUCO DA LEGISLAÇÃO

De acordo com a Resolução RDC n. 211/2005 (Resolução RDC n. 211 de 14 de julho de 2005), produtos cosméticos são subdivididos em 2 categorias: Grau 1- produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes os quais de acordo com a definição de cosmético “caracterizado por ter propriedades básicas ou elementares as quais não necessitam ser inicialmente comprovadas e não requeiram informações detalhadas em relação ao seu modo de uso e as suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto”, tais como sabonetes, xampus, cremes de beleza, loção de beleza, óleos, maquiagem, batons, lápis e delineadores labiais, produtos para maquiagem dos olhos (sem proteção solar) e perfumes.

Grau 2- produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes os quais são de acordo com a definição de cosmético, “os quais possuem indicações específicas, cujas características requeiram sua segurança e/ ou eficácia a serem provadas, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso”. Exemplos de produto de grau 2 são: xampus anticaspa, cremes dentais anti-cáries e anti-placas, desodorante íntimo, desodorante antiperspirante axilar, esfoliante “peeling” químico, protetores labiais com protetor solar, alguns produtos para área dos olhos, filtros UV, agentes bronzeadores, tinturas capilares, branqueadores, clareadores, produtos para ondular cabelo, tônicos capilares, depilatórios químicos, removedores de cutícula, removedores de mancha de nicotina químico, endurecedores de unha e repelentes de insetos. Todos os produtos infantis são Grau 2.

Para saber se seu projeto de importação é viável, fale com a Destino China que nós podemos te ajudar!

2 comentários em “Importação de Produtos de Beleza e Cuidados Pessoais”

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