Importação de medicamentos Importar medicamentos da China

Importação de Medicamentos: Como Fazer

Tudo que você precisa saber a respeito de importação de medicamentos

A instituição responsável pelo comércio, produção e uso de medicamentos no território nacional é a ANVISA, por isso é a agência responsável por autorizar quais medicamentos e quais não são autorizados no território nacional.

Mas é possível utilizar remédios vindo de outros países, tudo que é necessário é consultar as regras da ANVISA para descobrir as regras que devem ser seguidas. Para maiores informações, continue conosco neste novo artigo.

Como se procede para a importação de medicamentos?

O processo para importação de medicamentos, registrados e regulamentados no país de origem, pode ser realizado por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que a mesma tenha registro na ANVISA. Para a liberação da importação, é necessário autorização da ANVISA, que se dá, após avaliação de eficácia, segurança e indicação do medicamento.

Como é realizado o cadastro?

Para pessoa física, deve-se ser apresentado laudo médico, onde esteja relatado a necessidade do medicamento, receita médica contendo a quantidade e dosagem da medicação a ser importada. Geralmente, o tempo de espera para a aprovação é de até uma semana.
Já para pessoa jurídica, é preciso obter outros tipos de autorizações, por exemplo: transporte, reembalagem e demais processos necessários para a distribuição do medicamento.

Só é permitido a importação de medicamentos para uso no Brasil registrados na ANVISA?

Não. Os medicamentos que não são registrados no país também podem ser importados, desde que sejam devidamente registrados em seu país de origem. Agora, quanto aos medicamentos em fase experimental ou novos, podem receber uma autorização temporária válida por três anos pela ANVISA.

Existe limite para importar medicações?

Quanto pessoa física, a quantidade de medicamentos deve respeitar a quantidade para uso individual e não para revenda ou qualquer outro tipo de comércio. Por esse fato entende-se que a dose da medicação importada deve seguir a prescrição médica.

Agora, para as pessoas jurídicas, o limite de importação depende da liberação da ANVISA que segue os regulamentos conforme o tipo de substância que está sendo importada. Caso a empresa tenha a necessidade de uma quantidade superior, terá que solicitar uma autorização que permita uma quantidade maior em caráter suplementar.

É preciso pagar impostos sobre a importação?

Desde 2015 os impostos para pessoas físicas com cadastro na ANVISA estão isentos de serem pagos, algo que facilitou e barateou o processo de importação. Essa isenção para os medicamentos que são importados e transportados internacionalmente via entrega expressa, podendo ser entregues diretamente na casa do importador.

E quando as regras não são cumpridas, o que pode acontecer?

A empresa que realiza a importação pode sofrer algumas penalidades, desde apreensão dos produtos, advertências e até mesmo a revogação da autorização de funcionamento e multas.

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