Importação Incoterms 2010 Importação Incoterms

Importação com Incoterms 2010: Informações Essenciais

Importação Incoterms 2010

Pois bem, são cláusulas ou normas de vendas internacionais que são responsáveis por identificar, organizar e determinar sobre os serviços logísticos, transporte e custos.
Pode ser chamado de International Commercial Terms, foi fundado em 1936 através da ICC, Câmara Internacional do Comércio.

Importação Incoterms 2010 Por do sol com um boneco panda em Beijing
É importante ressaltar que a Incoterms do ano de 2010 é apenas uma cláusula do termo relaciona à compra e venda de mercadorias e não conceituado como todo o documento.
É sábio também mencionar as seguintes informações: Esse documento é responsável pelo chamado “delivery terms”. Como o próprio nome diz, as normas e fundamentos relacionados à entrega do acordo entre vendedor e cliente, é a principal função de todo esse processo.
A última atualização se deu em 2010 e vigorou no ano seguinte. Sendo assim, com a mudança, foram dissipados alguns termos que vigoravam nas versões anteriores. Podemos citar:
● DEQ
● DES
● DAF
● DDU
Os termos são divididos em grupos e é importante ressaltar a função, os termos e as responsabilidades de cada um. Para melhor entendimento e compreensão vamos dividir os fatores de 3 em 3. Inicialmente, falaremos sobre EXW, FCA, CPT.
No primeiro acordo é referente às despesas do transporte, como a responsabilidade do comprador e o despacho exterior. O FCA, é o acordo que dá explicações sobre os locais de importação e onde começa e termina as funções e responsabilidades do exportador.
Pois bem, o CPT é o termo que responsabiliza o vendedor pelo transporte, embarque, perdas e danos que os produtos venham a sofrer.

Importação Incoterms 2010 Nascer do sol com retrato no espelho de Theo Paul Santana
O CIP, DAT, DAP e DDP são termos que serão explicados posteriormente. O CIP é similar ao CPT, o DAT dá a garantia de entrega da mercadoria em um terminal ou local que não seja necessariamente no porto, responsabilizando o exportador pela situação O DAP, por sua vez,é o termo que garante a extinção de outros 3 (DAF, DES, DDU) e pouco se distingue do DAT. O DDP é a cláusula que explica as maiores responsabilidades do vendedor daquela mercadoria.
O segundo grupo é encarregado de explicar a analisar as cláusulas referentes as águas internas e transporte marítimo.
São elas: FAS, FOB, CFR e CIF.
A FAS garante a mudança da Incoterms de 1990. Antes vigorava a ideia de que era função do importador o desembaraço da mercadoria, mudando então essa ordem no ano de 2000. Sendo a função destinada ao exportador.

Importação Incoterms 2010 Homen mexendo no celular dentro do carro
A FOB garante mais responsabilidades e amplia as funções do exportador. É de função dele todo a obrigação mencionada e finda somente no momento em que a mercadoria estiver realocada no navio de transporte.
A CFR destina às informações do custo e do frente. Enquanto a CIF dedica-se aos dados relacionados ao custo, seguro e frete. É um dos termos mais conhecidos no que se refere ao comércio exterior, tudo isso seguido do “Free on Board”, mais conhecido como FOB.
Em tese, houveram algumas mudanças significativas em questão. É importante mencionar que a EXW, FCA, CPT, DAT, DAP, CIP e DDP podem estar referidos e serem utilizados em qualquer transporte modal.
Em contrapartida, CFR, CIF, FAS e FOB estão destinados e encarregados em prol do transporte marítimo.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Rolar para cima