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Importação por Conta e Ordem de Terceiros e ICMS

Importação por Conta e Ordem de Terceiros ICMS

No comércio exterior algumas empresas vêm terceirizando os serviços de importação e exportação, uma das formas de terceirizar o serviço é a famosa importação e exportação por conta e ordem, que é legalmente reconhecida pela receita federal. Nesse caso a sua empresa contrata o serviço de uma empresa no qual cuida de toda as documentações para estar realizando a importação no seu nome. Para que uma empresa terceirizada possa fazer a importação por conta e ordem, ela deve atender a determinados requisitos, condições previsto na legislação. Tanto a empresa que presta o serviços e as empresas que deseja importar, tem que prestar muito bem a atenção a todos os tratamentos tributários para esse tipo de operação, evitando que não sejam surpreendidas por alguma ação da secretaria da receita federal ( SRF ) atuando e aprendendo as mercadorias.

 

O que é a Importação por Conta e Ordem de Terceiros ICMS?

 

Basicamente é a terceirização o serviço de uma empresa que vai cuidar de toda a parte de importação da sua empresa, vai utilizar o seu nome e os seus dados para estar fazendo a importação no seu nome, porém utilizando os serviços e experiência da empresa para estar trazendo a sua mercadoria para o Brasil de uma maneira prática e cuidando de todo o processo para a sua empresa. Além do serviços prestado com a importação essa empresa também podem estar cuidando de todo o transporte, seguros e outros serviços que são necessários para uma importação. Além de todos os serviços a importador por conta e ordem também podem cuidar de todas as negociações da sua empresa no exterior, buscando encontrar o produto e cuidar de todo o processo até que o produto chegue em suas mãos. Essas empresas podem cuidar também de todo o pagamento via cambial, sempre observando as melhores alíquotas e câmbios para que o seu pagamento para o seu fornecedor seja da melhor maneira possível, eles podem cuidar de todos os pagamento feito por sua empresa e o contato com o exportador, porém logo que o pagamento é feito para o exportador estrangeiro e a empresa adquirente no caso a sua, pois as origem financeiras vem da sua empresa e não da empresa que está prestando os serviços.

Para que essa realização por conta e ordem tenha sucesso, as duas empresas que estão trabalhando juntos precisam estar habilitados para importar e operar com sistema integrado de comércio exterior o famoso Siscomex.

Para que a importação por conta e ordem seja realizada a empresa que estará prestando o serviço, precisa mostrar para a receita federal que as duas empresas estão alinhadas e com contratos assinados que as duas estão habilitadas a importar, para que a empresa contratada seja vinculada a empresa importador por conta e ordem no sistema siscomex, pelo prazo previsto no contrato, ou seja a partir daqui a empresa que prestará o serviço para você vai ter direito de estar cuidando da importação da sua empresa.

Quando for elaborado a declaração de importação DI, o importador deve mencionar na ficha da DI o CNPJ da empresa que está prestando o serviço, o conhecimento de carga deve estar constando o nome da empresa que fara o serviço de importação, com isso eles têm o direito de estar retirando a mercadoria da alfândega quando o produto chegar no Brasil.

Para a importação por conta e ordem existem dois tipos de contrato 1) contrato entre o exportador estrangeiro e a empresa prestadora de serviço no caso a trading. 2) entre a empresa importadora e o seu cliente nacional no seu caso a sua empresa. Para o pagamento e a operação cambial, pode ser feito tanto no seu nome ou no nome da importadora, mesmo que a empresa trade faça o pagamento para você, isso não se caracteriza que é uma operação por sua conta própria, mas sim entre o exportador estrangeiro e a sua empresa, pois da sua empresa que vem os recursos financeiros.

MODALIDADE DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO POR ENCOMENDA
IPI na revenda pelo terceiro Incide Incide
Habilitação do terceiro no Radar Necessária Necessária
Vinculação prévia dos CNPJ no Siscomex Necessária Necessária
Indicação do CNPJ do terceiro na DI Necessária Necessária
Capacidade econômico-financeira do importador Desnecessária Necessária
PIS e COFINS na venda pelo importador Não Incide Incide
Adiantamento de recursos pelo terceiro Admitida Não admitida, mesmo que parcial

Diferença entre importação por conta e ordem de terceiros e importação por operações por encomendas.

  1. É necessario ter um  contrato entre as duas empresas  junto com a Receita Federal do Brasil;
  2. É necessario que as duas empresas tenham Radar;
  3. É necessario explicar e comprovar a origem dos recursos aplicados na importação;
  4. É necesario que o verdadeiro comprador ou vendedaor não sejam ocultados;

 

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