Importação por Conta e Ordem de Terceiros ICMS
No comércio exterior algumas empresas vêm terceirizando os serviços de importação e exportação, uma das formas de terceirizar o serviço é a famosa importação e exportação por conta e ordem, que é legalmente reconhecida pela receita federal. Nesse caso a sua empresa contrata o serviço de uma empresa no qual cuida de toda as documentações para estar realizando a importação no seu nome. Para que uma empresa terceirizada possa fazer a importação por conta e ordem, ela deve atender a determinados requisitos, condições previsto na legislação. Tanto a empresa que presta o serviços e as empresas que deseja importar, tem que prestar muito bem a atenção a todos os tratamentos tributários para esse tipo de operação, evitando que não sejam surpreendidas por alguma ação da secretaria da receita federal ( SRF ) atuando e aprendendo as mercadorias.
O que é a Importação por Conta e Ordem de Terceiros ICMS?
Basicamente é a terceirização o serviço de uma empresa que vai cuidar de toda a parte de importação da sua empresa, vai utilizar o seu nome e os seus dados para estar fazendo a importação no seu nome, porém utilizando os serviços e experiência da empresa para estar trazendo a sua mercadoria para o Brasil de uma maneira prática e cuidando de todo o processo para a sua empresa. Além do serviços prestado com a importação essa empresa também podem estar cuidando de todo o transporte, seguros e outros serviços que são necessários para uma importação. Além de todos os serviços a importador por conta e ordem também podem cuidar de todas as negociações da sua empresa no exterior, buscando encontrar o produto e cuidar de todo o processo até que o produto chegue em suas mãos. Essas empresas podem cuidar também de todo o pagamento via cambial, sempre observando as melhores alíquotas e câmbios para que o seu pagamento para o seu fornecedor seja da melhor maneira possível, eles podem cuidar de todos os pagamento feito por sua empresa e o contato com o exportador, porém logo que o pagamento é feito para o exportador estrangeiro e a empresa adquirente no caso a sua, pois as origem financeiras vem da sua empresa e não da empresa que está prestando os serviços.
Para que essa realização por conta e ordem tenha sucesso, as duas empresas que estão trabalhando juntos precisam estar habilitados para importar e operar com sistema integrado de comércio exterior o famoso Siscomex.
Para que a importação por conta e ordem seja realizada a empresa que estará prestando o serviço, precisa mostrar para a receita federal que as duas empresas estão alinhadas e com contratos assinados que as duas estão habilitadas a importar, para que a empresa contratada seja vinculada a empresa importador por conta e ordem no sistema siscomex, pelo prazo previsto no contrato, ou seja a partir daqui a empresa que prestará o serviço para você vai ter direito de estar cuidando da importação da sua empresa.
Quando for elaborado a declaração de importação DI, o importador deve mencionar na ficha da DI o CNPJ da empresa que está prestando o serviço, o conhecimento de carga deve estar constando o nome da empresa que fara o serviço de importação, com isso eles têm o direito de estar retirando a mercadoria da alfândega quando o produto chegar no Brasil.
Para a importação por conta e ordem existem dois tipos de contrato 1) contrato entre o exportador estrangeiro e a empresa prestadora de serviço no caso a trading. 2) entre a empresa importadora e o seu cliente nacional no seu caso a sua empresa. Para o pagamento e a operação cambial, pode ser feito tanto no seu nome ou no nome da importadora, mesmo que a empresa trade faça o pagamento para você, isso não se caracteriza que é uma operação por sua conta própria, mas sim entre o exportador estrangeiro e a sua empresa, pois da sua empresa que vem os recursos financeiros.
MODALIDADE DE IMPORTAÇÃO | POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO | POR ENCOMENDA |
IPI na revenda pelo terceiro | Incide | Incide |
Habilitação do terceiro no Radar | Necessária | Necessária |
Vinculação prévia dos CNPJ no Siscomex | Necessária | Necessária |
Indicação do CNPJ do terceiro na DI | Necessária | Necessária |
Capacidade econômico-financeira do importador | Desnecessária | Necessária |
PIS e COFINS na venda pelo importador | Não Incide | Incide |
Adiantamento de recursos pelo terceiro | Admitida | Não admitida, mesmo que parcial |
Diferença entre importação por conta e ordem de terceiros e importação por operações por encomendas.
- É necessario ter um contrato entre as duas empresas junto com a Receita Federal do Brasil;
- É necessario que as duas empresas tenham Radar;
- É necessario explicar e comprovar a origem dos recursos aplicados na importação;
- É necesario que o verdadeiro comprador ou vendedaor não sejam ocultados;