Importar produtos com INMETRO e ANATEL Importação de produtos com INMETRO e ANATEL

Importação com Certificação INMETRO e ANATEL: Guia

Importar produtos com INMETRO e ANATEL

Você deseja importar um produto que por ventura necessita da aprovação de algum órgão anuente, do INMETRO ou da ANATEL?
Talvez você nem saiba que essa aprovação seja necessária, não é? Nesse artigo será possível entender todo o processo de importação de produtos que precisam de INMETRO. Além disso, é possível também entender as outras possíveis exigências dos devidos órgãos anuentes.
Independente de se você ainda está pensando em começar o negócio de importação ou se já está nesse ramo há algum tempo, precisa se lembrar que órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia têm que aprovar determinadas mercadorias que são importadas para o país.
A ANATEL e o INMETRO detém a responsabilidade de dispor uma homologação, aprovando certos produtos para serem importados. Essa homologação na verdade é, à grosso modo, uma autorização, uma licença para trazer mercadorias de outros países para dentro do Brasil.
No entanto, a aprovação vinda desses órgãos não se restringe apenas para importados. Alguns produtos produzidos e comercializados no território nacional também precisam dessa licença.

Como saber se meu produto precisa de autorização do INMETRO e ANATEL

Se você tem dúvida sobre essa aprovação, não sabe se o produto que vai importar tem a necessidade ou não, leia tudo até o final.
Em primeira instância, é necessário entrar no portal da Receita Federal onde está disponível um simulador para consulta. Conforme a nomenclatura que o produto tiver dentro das especialidades do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é possível saber o que necessita de aprovação dos órgãos anueiros e qual é o procedimento nesse caso.

Não basta somente efetuar o pagamento de taxas de impostos nacionais e internacionais para efetivar a importação. É necessário cumprir com todas as exigências que são definidas pelos devidos órgãos.
Tais exigências variam de produto para produto que se deseja importar. Mas, primeiramente, vamos entender um pouco mais sobre o que é o INMETRO e a ANATEL, bem como suas exigências.

Exigências adotadas pela ANATEL para importação

A ANATEL foca suas exigências nas tecnologias que são utilizadas pelo equipamento importado. Sendo que muitos deles são utilizados na transmissão de sinais.
Não existe uma listagem fixa com os tipos de mercadorias que necessitam de anuência para serem importadas. Esse órgão analisa individualmente as tecnologias adotadas para determinar a necessidade de aprovação ou não.
Mas é claro que produtos como smartphones, notebooks, tablet’s, dentre outros, que utilizam a tecnologia do wi-fi precisam passar pela aprovação da ANATEL para serem importados para dentro do território nacional.
Equipamentos que dispõe da utilização de transmissão via rádio também necessitam de anuência. Alguns exemplos são:
• Consoles de videogame;
• Câmeras;
• Impressoras;
• GPS, dentre outros.
A importância de determinados componentes no sistema de transmissão de dados também é descrito como critério de avaliação da ANATEL para a liberação dos produtos.
Por exemplo, certos tipos de cabos, bem como os conectores estão inseridos nesse critério. Cabos de carregadores e baterias também estão incluídos.

Exigências adotadas pela INMETRO para importação

Ao contrário da ANATEL, o INMETRO possui uma listagem de mercadorias que precisam ser homologadas para serem importadas, até mesmo fabricadas no Brasil.
Para passar pela aprovação desse órgão é necessário que o produto esteja adequado de acordo com algumas regras de segurança. Quando a mercadoria é inspecionada, testada e aprovada, recebe o selo do INMETRO.
Todo o processo de inspeção e liberação pode demorar aproximadamente de três até seis meses para ser finalizado. A variação se dá conforme o tipo de mercadoria e da adequação a ser feita para ser enquadrada nas normas regulamentadoras do órgão.

Dicas importantes

• Se você está começando agora no ramo de importação, até adquirir experiência, procure importar produtos que não precisem de certificação.
• Verifique antecipadamente a necessidade da anuência de seus produtos.
• Caso seja mesmo necessário, não deixe de preencher nenhum requisito quanto a documentação para evitar problemas junto à Receita Federal.

 

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