O que é a declaração de importação?
É o formulário para o despacho aduaneiro que se encontra inserido no SISCOMEX, sendo assim para poder obter uma declaração de importação é necessario estar operando no SISCOMEX.
O despacho aduaneiro é cuidado pela IN SRF680/06 que cuida da declaração de importação pelo art.4:
Declaração de Importação:
Art.4- A declaração de importação (DI) será formulada pelo importador no SISCOMEX e consistira na prestação das informações constantes do anexo único de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
1 – não será admitido agrupar numa mesma declaração, mercadoria que proceda diretamente do exterior e mercadoria que se encontre no País submetido a regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais.
2- Será admitida a formulação de uma única declaração para o despacho de mercadorias que, procedendo diretamente do exterior, tenha uma parte destinada a consumo e outra a ser submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária ou a ser reimportada.
3- não será permitido agrupar numa mesma adição, mercadorias cujos preços efetivamente pagos ou a pagar devam ser ajustados de forma diversa, em decorrência das regras estabelecidas pelo acordo de valoração aduaneira.
A declaração de importação quando registrada no SISCOMEX tem uma validade jurídica que do nascimento ao seguinte fato:
• O fato gerador do imposto de importação
• A figura do importador.
O Transporte pode ser consignado com nome certo até constar o CNPJ corretamente, pode-se afirmar que só será importadora se obtiver o registro da declaração de importação.