Linha de produção de uma fábrica em Xangai

Importação por Conta Própria: Como Fazer

Operação de importação por conta própria

É o processo de importação normal onde a empresa compra os produtos no exterior e os importa para o Brasil, quando o produto chega revende para outra pessoa jurídica, respondendo todos os tributos federais e nacionais devidos a entrada e saída de produtos. Neste caso todos os impostos de importação, impostos sobre produtos nacionalizados IPI, as contribuições PIS/COFINS de importação e o famoso ICMS, ao contrário da importação por conta e ordem ou seja de terceiros, todas as responsabilidades são de inteira responsabilidade do comprador ou importador. Todos os atos do comércio internacional vem dos seus próprios recursos, sendo o único responsável por todo o processo, desde a fase comercial, logística de transporte, desembarco, pagamento de tributos e todas as responsabilidades contábeis e revenda de mercadoria, recebendo o produto do exportador e nacionalizando no mercado interno e distribuindo, praticando todo os atos do comércio de compra e venda e não se vinculando com nem uma empresa que ajudará a terceirizar o serviço. 

Cada vez mais e por diversos motivos, as organizações vêm optando por focar-se no objeto principal do seu próprio negócio (atividades-fim) e por terceirizar as atividades-meio do seu empreendimento.

Essa tendência ocorre também no comércio exterior, pois algumas empresas vêm terceirizando suas operações de importação de mercadorias. Uma das formas de terceirização reconhecida legalmente e devidamente regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB) é a importação por conta e ordem.

Nesse tipo de operação, uma empresa – a adquirente –, interessada em uma determinada mercadoria, contrata uma prestadora de serviços – a importadora por conta e ordem – para que esta, utilizando os recursos originários da contratante, providencie, entre outros, o despacho de importação da mercadoria em nome da empresa adquirente.

A fim de disciplinar essa prestação de serviços de importação, a SRF, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso I do artigo 80 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, e pelo artigo 16 da Lei 9.779, de 1999, editou a Instrução Normativa (IN) SRF nº 225, de 2002, que estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoas jurídicas importadoras em operações procedidas por conta e ordem de terceiros e a IN SRF nº 247, de 2002, que estabelece, entre outros, obrigações acessórias, tanto para as empresas importadoras por conta e ordem, quanto para as empresas adquirentes.

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