Provocações ao siscoserv Provocações ao siscoserv

Implementando o Siscoserv: Desafios e Estratégias

Provocações ao siscoserv

O BL não é um documento hábil para verificar a relação contratual ao frete da mercadoria. Sendo assim se tem a necessidade de analise de outros documentos da operação para que conclua a obrigação de declaração do siscoserv. Após quatro anos da Lei 12.546/2001 duvidas ainda precisam ser retirada, uma delas é sobre o frete internacional das mercadorias.
Regras do BL para emissão internacional:
1) a) Nominativo a Ordem, quando consignado em nome do destinatário ou á ordem do próprio embarcador, de seu agente no porto de destino ou de outro sujeito mencionado no documento e transmissível;
2) b) Nominativo não a Ordem, que como regra verifica-se por meio de clausula expressa;
3) c) Ao portador, quando não indica o nome do destinatário e é transmissível por mera tradição.

Provocações ao siscoserv Homem assinando documento

O artigo 744 da Lei n 556/1850 do Código comercial, o BL é o documento obrigatório fornecido pelo transportador e assinado pelo comandante. Para esse documento ser emitido pode-se verificar no artigo 575 do código comercia do diploma legal.

Provocações ao siscoserv Pessoas fazendo uma avaliação
Para o titulo de crédito o documento necessario para o exercício do direito literal e autônomo, tudo que estará escrito nele terá valor e não poderá se alegar. Desta forma obrigações são assumidas na escrita do documento, independente do valor jurídico.

O SISCOSERV tem a existência do conhecimento do transporte BL, por exemplo, em uma operação de importação recém-chegada em nosso país, ela é amparada pelo conhecimento do transporte emitido pela ordem, que será endossado por terceiros a promover a nacionalização do produto.

Para o Siscoserv esses procedimentos de endosso não irão mudar as normas contratuais entre o embarcador e a transportadora, sempre matem a declaração do frete para o contrato do transporte e prestação de serviço.

Provocações ao siscoserv Homem camisa social assinando papéis
O direito tributário diz que o siscoserv tem obrigação autônoma administrativa e não de acessória tributária como normalmente é retratada.
È possível fazer uma operação no Incoterms FOB, onde o transportador mora no exterior e não ira ter qualquer obrigação de importador a realizar a declaração de frente do Siscoserv.

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