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Calcular Valor Aduaneiro: PIS e COFINS na Importação

Valor Aduaneiro Significado

O valor aduaneiro é a base do cálculo de imposto de importação, no qual a AVA-GATT estabelece seis diferentes métodos para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas. O AVA-GATT determina seis diferentes métodos para determinar o valor aduaneiro nas mercadoria importada, porém ele menciona que seja preferencialmente determinado pelo primeiro método, ou seja o valor da transação que é o preço pago pela mercadoria ajustando de acordo com as disposições do seu artigo 8. Todo valor pago dependente de forma não necessariamente em dinheiro é considerado o valor aduaneiro, conste ele ou não na fatura apresentado para a autoridade aduaneira. Normalmente o valor aduaneiro é o famoso valor FOB (Free on Board), incluindo os valores de frete e seguro internacionais, normalmente convertido para reais, convertido pelo câmbio do dia e registrado na importação.  Os impostos de importação é calculado pelas alíquotas fixadas na tarifa externa comum do mercosul (TEC) sobre o valor aduaneiro.

Um fato interessante ou que você já deve ter escutado diversas vezes é quando um produto tem alíquota de imposto de importação de 18%, onde incide esse valor :

Essa alíquota incide sobre o “Valor Aduaneiro”

O valor aduaneiro no caso de FOP é o custo da mercadoria + valor do frete + seguro, esses valores normalmente devem ser considerados a conversão da moeda para reais, pois a declaração da importação a famosa DI incidem sobre o valor da moeda local no caso do Brasil o Real.

Resumindo, todo o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou aeroporto são considerados valor aduaneiro, os gastos relativos a carga, descarga e manuseio e transporte da mercadoria importada até chegar ao local e os custos de seguros internacionais da mercadoria estão incluso no valor aduaneiro. O valor do frete precisa estar mencionado na DI ou declaração de importação e é considerado como valor aduaneiro. No mesmo com o seguro pagos associados a mercadoria e transporte.

Todas informações necessárias sobre o valor aduaneiro podem ser encontradas direto no acordo com a instituição com a Instrução Normativa SRF nº 327/03. Art. 1º – O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do art. 8º, desde que:

  • AVA-GATT (Acordo de Valoração Aduaneira ou, simplesmente)
  • TEC(Tarifa Externa Comum do Mercosul)
  • Decreto Legislativo n° 30/94
  • Decreto Executivo nº 1.355/94
  • Artigos 76 a 83 do Decreto no 4.543/02
  • Instrução Normativa SRF nº 327/03.

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