A importação por conta e ordem de terceiros
O Brasil é o país com procedimentos totalmente sem sentidos e com muita burocracia exigidos daquele que estará importando.
A especialização dos negócios
Atualmente as empresas se concentram em funções de estratégias para o mercado, e outras tarefas são designadas para os outros agentes econômicos. E no comercio exterior não é diferente, as empresas deram inicio ao processo de terceirizar operações importação de mercadoria e focam em vender e atender as necessidades dos clientes.
Os tipos de importação no Brasil
Os tipos são classificados como:
- Própria;
- Por conta e ordem de terceiros;
- Por encomenda.
Importação própria é o tipo envolvido pelo revendedor ou distribuidor.
A mesma que distribuir mercadorias no mercado interno tem que proceder com os trâmites de compra internacional, analise de logísticas, procedimentos operacionais do embarque e desembarque, e as rotinas da alfândega. E também devera cumprir com preocupações importantes, analises administrativa, tributarias contrato do transporte, analise dos documentos de importação, contrato com um despachante aduaneiro, tributos que devem ser pagos e levar a mercadoria.
Importação por conta e ordem de terceiros: serviço prestado pela importadora ou importadora que ira promover em seu nome a liberação aduaneira da mercadoria de outra empresa (adquirente).
O adquirente tem o fornecedor com a mercadoria importada, e a importadora procede com o conjunto de etapas necessárias para que a importação aconteça rápida e de bom custo.
A importadora tem a preocupação de analise administrativa, contratação da logística, cuidado com os documentos e procedimentos de liberação alfandegária com o despachante de costume, entregando a mercadoria no local dado pelo adquirente.
Tudo deve ser feito mediante um contrato assinado e com vinculo á Receita Federal do Brasil.
A importadora não precisa criar o mercado para vender o produto importado, ela deve se concentrar em cuidar da importação.
Importação por conta e ordem de terceiros, se obter os valores a serem pagos com cambio, despesas e tributos e será adiantado pelo adquirente e a importadora devera fazer os pagamentos e com os números enviados pelo adquirente, depois devera prestar conta.
Importação por encomenda: Uma empresa obtém mercadorias no exterior com os recursos próprios, depois promove o despacho aduaneiro com a intenção de revender, a empresa encomendada determinada por meio de contrato e a empresa encomendada.
Nessa operação os processos financeiros devem ser cobertos pela importadora que pagara por toda a operação e no final irá cobrar do de quem encomendou diante do contrato que também deverá ser vinculado com a Receita Federal do Brasil.
Motivação para usar a importação por conta e ordem de terceiros:
Qual o motivo que te levaria a dar operações para alguém resolver por você? O motivo é simples, você deve fazer isso para que nada de errado com sua mercadoria, contrate uma pessoa especializada que ira tratar dos procedimentos de importação, essa pessoa ira ver a legislação, devera ter fornecedores de qualidade e saber dos procedimentos que devem ser seguidos para que seu produto não fique preso no porto.
As normas que fundamentam a importação por conta e ordem
No ano de 2002 foram ajustadas normas que fundamentam a importação por conta e ordem de terceiros, a principal é que estabelece os requisitos e condições para uma atuação jurídica importadora em operações procedidas por conta e ordem de terceiros: IN SRF nº 255/2002 e o art. 12 e art. 86, 87,88 da IN SRF nº247/2002 que fala sobre definições da operação.
A figura da Trading na importação por conta e ordem
A importadora deve ser especializada no assunto sobre a mercadoria que você pretende importar. Os produtos são controlados pela Anvisa e é bem diferente do Inmetro, ambos possuem obrigações diferentes para controle.
Ao contratar o Tranding analise se o mesmo tem experiência na importação das mercadorias que você deseja caso contrario a importação levara mais tempo que o necessário.
A empresa ira precisar:
- Ser autorizada pela Anvisa;
- Conhecer os procedimentos para emissão da licença de importação;
- Saber que assim que a mercadoria chegar vai ser preciso desovar e separar a carga para a conferência.
- Cuidar para que a fiscalização faça esta vistoria o quanto antes.
Portanto, procure alguém realmente especializado no assunto para não lhe trazer problemas desnecessários.
A obrigação de ter o Radar e a vinculação na Receita Federal
Se habilitar no Radar/siscomex é uma condição básica que deve ser seguida por todas as importadoras e adquirentes, se o adquirente for habilitado no Radar Expresso terá o limite de 50.000 dólares/semestre onde as importações só devem chegar até esse limite, assim que atingido o Siscomex trava o registro.
O adquirente precisa apresentar para a Receita Federal uma cópia do contrato com a importadora e sua jurisdição, para assim comprovar a vinculação de acordo com o artigo nº2 da IN 225/02 para que a empresa possa importar em seu nome o documento devera ser arquivado no órgão.
Passos para a vinculação na receita federal
O adquirente fará um processo junto à unidade local, com o contrato em mãos e outros documentos para o processo ser analisado por um fiscal federal. O prazo para isso ser realizado depende de cada unidade.
A vinculação e emissão do contrato na Receita Federal deveram ser realizadas antes da carga embarcar.