A importação por conta e ordem de terceiros Importação por conta e ordem de terceiros

Importação por Conta e Ordem de Terceiros: Importância

A importação por conta e ordem de terceiros

O Brasil é o país com procedimentos totalmente sem sentidos e com muita burocracia exigidos daquele que estará importando.

A importação por conta e ordem de terceiros Trânsito em Shenzhen

A especialização dos negócios

Atualmente as empresas se concentram em funções de estratégias para o mercado, e outras tarefas são designadas para os outros agentes econômicos. E no comercio exterior não é diferente, as empresas deram inicio ao processo de terceirizar operações importação de mercadoria e focam em vender e atender as necessidades dos clientes.

 

Os tipos de importação no Brasil

Os tipos são classificados como:

  • Própria;
  • Por conta e ordem de terceiros;
  • Por encomenda.

Importação própria é o tipo envolvido pelo revendedor ou distribuidor.

A mesma que distribuir mercadorias no mercado interno tem que proceder com os trâmites de compra internacional, analise de logísticas, procedimentos operacionais do embarque e desembarque, e as rotinas da alfândega. E também devera cumprir com preocupações importantes, analises administrativa, tributarias contrato do transporte, analise dos documentos de importação, contrato com um despachante aduaneiro, tributos que devem ser pagos e levar a mercadoria.

Importação por conta e ordem de terceiros: serviço prestado pela importadora ou importadora que ira promover em seu nome a liberação aduaneira da mercadoria de outra empresa (adquirente).

O adquirente tem o fornecedor com a mercadoria importada, e a importadora procede com o conjunto de etapas necessárias para que a importação aconteça rápida e de bom custo.

A importadora tem a preocupação de analise administrativa, contratação da logística, cuidado com os documentos e procedimentos de liberação alfandegária com o despachante de costume, entregando a mercadoria no local dado pelo adquirente.

Tudo deve ser feito mediante um contrato assinado e com vinculo á Receita Federal do Brasil.

A importadora não precisa criar o mercado para vender o produto importado, ela deve se concentrar em cuidar da importação.

Importação por conta e ordem de terceiros, se obter os valores a serem pagos com cambio, despesas e tributos e será adiantado pelo adquirente e a importadora devera fazer os pagamentos e com os números enviados pelo adquirente, depois devera prestar conta.

Importação por encomenda: Uma empresa obtém mercadorias no exterior com os recursos próprios, depois promove o despacho aduaneiro com a intenção de revender, a empresa encomendada determinada por meio de contrato e a empresa encomendada.

Nessa operação os processos financeiros devem ser cobertos pela importadora que pagara por toda a operação e no final irá cobrar do de quem encomendou diante do contrato que também deverá ser vinculado com a Receita Federal do Brasil.

A importação por conta e ordem de terceiros Trânsito na China durante o dia de Chuva

 

Motivação para usar a importação por conta e ordem de terceiros:

Qual o motivo que te levaria a dar operações para alguém resolver por você? O motivo é simples, você deve fazer isso para que nada de errado com sua mercadoria, contrate uma pessoa especializada que ira tratar dos procedimentos de importação, essa pessoa ira ver a legislação, devera ter fornecedores de qualidade e saber dos procedimentos que devem ser seguidos para que seu produto não fique preso no porto.

As normas que fundamentam a importação por conta e ordem

No ano de 2002 foram ajustadas normas que fundamentam a importação por conta e ordem de terceiros, a principal é que estabelece os requisitos e condições para uma atuação jurídica importadora em operações procedidas por conta e ordem de terceiros: IN SRF nº 255/2002 e o art. 12 e art. 86, 87,88 da IN SRF nº247/2002 que fala sobre definições da operação.

A figura da Trading na importação por conta e ordem

A importadora deve ser especializada no assunto sobre a mercadoria que você pretende importar. Os produtos são controlados pela Anvisa e é bem diferente do Inmetro, ambos possuem obrigações diferentes para controle.

Ao contratar o Tranding analise se o mesmo tem experiência na importação das mercadorias que você deseja caso contrario a importação levara mais tempo que o necessário.

A empresa ira precisar:

  1. Ser autorizada pela Anvisa;
  2. Conhecer os procedimentos para emissão da licença de importação;
  3. Saber que assim que a mercadoria chegar vai ser preciso desovar e separar a carga para a conferência.
  4. Cuidar para que a fiscalização faça esta vistoria o quanto antes.

Portanto, procure alguém realmente especializado no assunto para não lhe trazer problemas desnecessários.

A importação por conta e ordem de terceiros Espelho de táxi em Shenzhen

A obrigação de ter o Radar e a vinculação na Receita Federal

Se habilitar no Radar/siscomex é uma condição básica que deve ser seguida por todas as importadoras e adquirentes, se o adquirente for habilitado no Radar Expresso terá o limite de 50.000 dólares/semestre onde as importações só devem chegar até esse limite, assim que atingido o Siscomex trava o registro.

O adquirente precisa apresentar para a Receita Federal uma cópia do contrato com a importadora e sua jurisdição, para assim comprovar a vinculação de acordo com o artigo nº2 da IN 225/02 para que a empresa possa importar em seu nome o documento devera ser arquivado no órgão.

Passos para a vinculação na receita federal

O adquirente fará um processo junto à unidade local, com o contrato em mãos e outros documentos para o processo ser analisado por um fiscal federal. O prazo para isso ser realizado depende de cada unidade.

A vinculação e emissão do contrato na Receita Federal deveram ser realizadas antes da carga embarcar.

 

 

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