BL e Extravio
O Conhecido Bill of Lading (BL) é um documento de grande importância no comercio de importação marítima, emitido pela transportadora ele define a contratação operacional do transporte internacional e comprova o recebimento da carga de origem.
A entrega é obrigatória e prova a posse e propriedade da mercadoria, descrevendo e amparando a operação de transporte, também servindo como comprovante de embarque e serve de base para o desembarace aduaneiro de exportação e importação. Sem a emissão deste documento não é possível retirar a carga após o despacho aduaneiro, em caso de perda deve ser resolvido junto a Receita Federal do Brasil.
Após o despacho e a mercadoria desembaraçada pode se usar normalmente. Quem depositou a cara precisa de uma vida original do conhecimento do embarque e ele não ira entregar sem sua apresentação e retenção. Artigo 70 e 71 da Lei 10.833/03, conforme prescrito o armazém deve guardar a vida original por cinco anos á disposição da Receita Federal do Brasil. Sem a entrega da carga e o conhecimento do embarque, o armazém é penalizado.,
A transportadora pode emitir um novo conhecimento, caso exigido, porem vai exigir da empresa uma garantia bancaria podendo ser um valor igual ou maior que o da carga.