Muitos importadores acabam se deparando com taxas e impostos que sempre irão existir em um processo de importação. Como sempre, existem as pessoas que acham interessante e vantajoso conseguir importar sem pagar esses tributos obrigatórios.
Existem 2 tipos de importação que seria como pessoa física, através de CPF e a outra por empresa, CNPJ. Quando a compra é feita por CPF, o item não pode ser vendido comercialmente, serve somente para uso próprio.
Com CNPJ é obrigatório habilitar o radar quando a compra passa de um determinado valor, faz a importação e posteriormente, a revenda dos produtos. Nas duas modalidades é necessário pagar impostos.
Quando é por CPF, eles colocam uma porcentagem fixa para a maioria dos itens e em uma importação por CNPJ, você deve providenciar todas as licenças de importação que são calculadas de acordo com a categoria da empresa. Importação direta ou por conta e ordem, não importa, todas terão um custo de taxas e impostos.
Isto quer dizer que o importador não está se “ferrando” quando paga impostos, pois é uma obrigação de quem quer comprar produtos importados, fazer esses pagamentos. Existe a situação de comprar produtos com determinado valor e fazer a descrição na nota fiscal com valor menor ou fazer meia nota, porém isso é ilegal.
Digamos que a pessoa vendeu um produto por 200 dólares. Quando essa mesma mercadoria chegar ao Brasil, o importador vai ter que pagar esses 200 dólares a mais, somente em impostos. E neste valor também deve ser acrescentado o valor do frete.
O ideal é sempre colocar 100% em cima do valor do produto a ser comercializado, será a sua margem de segurança, prevendo os impostos que serão cobrados pela Receita Federal, impostos estes que são baseados no NCM do produto para cobrança dos mesmos.