NF de entrada na importação
NF significa nota fiscal e pode ser conceituado como um recibo obrigatório com a função de registrar a transferência de serviços ou mercadorias. Acontece que nem sempre os empresários ou pessoas responsáveis pelas cargas estão capacitadas para o preenchimento correto do documento.
Nessa situação, alguns problemas podem acontecer. E isso pode ser explicado pelo fato que uma nota fiscal preenchida erroneamente pode causar multa, penalização ou até mesmo dúvidas sobre a veracidade do documento.
Muitas são as funções desse registro. Pode por exemplo, fazer parte da organização de uma quantidade maior de mercadorias.
Estamos na era tecnológica. Sendo assim, a nota fiscal eletrônica é uma realidade. No entanto, é importante o conhecimento prévio sobre as diferenças entre a eletrônica e a nota fiscal física. A existência da nota fiscal eletrônica é garantida apenas digitalmente e para que sejam validadas as informações, deve ser apresentada em conjunto uma assinatura digital. A SEFAZ é o órgão responsável por permitir esses trâmites. No entanto, é preciso lembrar que para a validação da nota fiscal digital ser considerada correta, é necessário o uso do Documento Auxiliar de NFe.
Esse documento é de natureza obrigatória e tem a função de liberar a entrada do produto ao exterior por meio da emissão do documento pelo importador.
Entenda que para emitir uma nota fiscal de entrada é preciso seguir alguns parâmetros que se configuram como o preço do produto em questão e a soma do valor total da nota fiscal.
Pois bem, o valor do produto pode ser explicado como a união da CIF reunido com os impostos de importação. Então, o número que se refere à nota fiscal se dá através da união do: valor das mercadorias, ICMS (caso haja), IPI ( caso a alíquota seja positiva), PIS e COFINS referente à importação e as despesas extras.
Se você deseja ser expert no que tange os conceitos sobre a importação e afins, é importante que você tenha o conhecimento necessário dos cálculos de importação.
No que se refere aos impostos de importação da base dos cálculos, pode ser feito através da soma do valor FOB, frete, seguro. É importante lembrar que o valor do IPI é calculado por meio da multiplicação entre a alíquota e a base do cálculo.
O IPI nacionalização pode ser encontrado por meio da soma entre o valor FOB, o frete, o seguro e o imposto de importação, essa é a base do cálculo.
E o PIS/COFINS nacionalização?
Esse pode ser encontrado por meio da soma do valor FOB adicionado o frete, o seguro e o adicional (capatazia/THC).
Para que não haja mais dúvidas a respeito da base de cálculo do ICMS, trouxemos alguns exemplos importantes sobre esse tema e em quais momentos pode ser encontrado: Imposto sobre operações de câmbio, IPI, Imposto de importação, montante do mesmo imposto, seguros, juros, fretes, taxas, contribuições, despesas aduaneiras e tudo o que se refere a essas características.